Pular para o conteúdo
secretaria@aesj.com.br 12 3949.9494

Conselho Deliberativo

É o segundo poder social mais importante da Associação Esportiva São José (AESJ). O primeiro e mais importante é a Assembléia Geral (AG), onde os associados se manifestam diretamente. Os outros poderes sociais são a Diretoria Executiva (DE) e o Conselho Fiscal (CF).

Composição
O Conselho Deliberativo é constituído por 40 conselheiros, sendo 20 vitalícios e outros 20 eleitos através de chapas, em Assembléia Geral.

Missão
O Conselho Deliberativo tem como missão fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, patrimonial, deliberar sobre a provação do balanço anual e a respectiva prestação de contas além de zelar para que seja cumprido o estatuto social que é o documento maior da entidade.

Princípios
O Conselho e os conselheiros trabalham sob os seguintes princípios:
1 – responsabilidade, independência, imparcialidade, justiça e honestidade;
2 – ética nas relações humanas, com os associados, funcionários, colaboradores e diretores;
3 – o interesse institucional da AESJ sobre quaisquer outros.

Valores
O Conselho e os conselheiros adotam os seguintes valores para a consecução dos trabalhos:
1 – transparência;
2 – responsabilidade social e ambiental;
3 – excelência;
4 – credibilidade;
5 – comprometimento com os interesses da AESJ;

Competência Estatutária
Resumidamente são as seguintes:
1 – eleger sua mesa diretora;
2 – eleger e empossar, bienalmente, o Presidente, o 1º e 2º Vice –presidentes da Diretoria, e o Conselho Fiscal;
3 – julgar as contas anualmente prestadas pela diretoria, devidamente acompanhadas de relatório de seu presidente e de parecer do conselho fiscal;
4 – conferir, por proposta da diretoria ou por iniciativa própria os títulos de sócios honorários e beneméritos, bem como o diploma do reconhecimento;
5 – licenciar o presidente da diretoria, por mais de 30(trinta) e menos de 120 (cento e vinte) dias;
6 – licenciar, demitir ou conceder demissão, aos membros do próprio conselho deliberativo;
7 – deliberar sobre: compra, venda, locação á terceiros ou hipoteca de bem imóvel,convênios, levantamento de empréstimos com ou sem garantia real, bem como, realização de obra ou execução de serviço de valor maior que o fixado por resolução do conselho deliberativo;
8 – cassar o mandato do presidente da diretoria, em sessão à qual estejam presentes pelo menos 2/3 dos conselheiros em exercício efetivo, devendo a deliberação ser tomada, no mínimo, por 2/3 dos Presentes;
9 – votar a reforma do estatuto social;
10 – resolver sobre a interpretação de casos omissos, conflitantes ou de sentido dúbio, do estatuto social;
11 – conhecer e deliberar, em grau de recursos, atos da diretoria;
12 – deliberar, dentro de 30 dias do protocolo na secretaria do clube, sobre os recursos interpostos;
13 – deliberar sobre a eliminação de sócios e dependentes;
14 – aprovar a emissão de títulos patrimoniais;
15 – aplicar penalidades aos membros da diretoria, cassar-lhes o mandato, desde que o interesse da AESJ assim recomende;
16 – deliberar sobre locação ou arrendamento de instalações e dependência do clube, cujo prazo de término venha a ultrapassar a 90 dias do encerramento do mandato da diretoria;
17 – conhecer e deliberar sobre reavaliação de taxas em geral, jóia, mensalidades sociais e do valor nominal do título patrimonial;
18 – baixar resoluções, editando normas sobre matérias de sua competência;
19 – conhecer e apreciar o plano orçamentário anula;
20 – conhecer dos patrocínios, subvenções, ou similares, cujos contratos tenham duração maior que 90 (noventa) dias;
21 – conhecer e deliberar sobre os planos diretores, que definam as linhas gerais de estrutura e atuação do clube, e seu processo de desenvolvimento.

Mesa Diretora - Biênio 2022/2024